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quarta-feira, 25 de março de 2015

Aleitamento Materno

Olá meus amores, tudo bem?
Hoje vou falar para vocês um pouquinho sobre a importância do Aleitamento Materno até os 06 meses de vida e os direitos que as mamães tem de amamentar!
Espero ajudar!!!
Beijão ♥♥♥

Aleitamento Materno

A amamentação deve ser iniciada logo que o bebê nasce e deve ser uma prática exclusiva até os 06 meses de vida, sem a necessidade de oferecer água, chá, sucos, ou outros alimentos ao bebê.

Vantagens do Aleitamento Materno para o Bebê:
  • Leite materno é alimento completo e adequado;
  • É um ato de cuidado e carinho;
  • Protege contra doenças como diarreia, doenças respiratórias, alergias, infecções;
  • Auxilia a prevenir doenças em longo prazo, como obesidade, hipertensão, diabetes;
  • Auxilia no desenvolvimento correto dos dentes e na prevenção de cáries e problemas na fala;
  • Está sempre pronto e na temperatura certa.
Vantagens do Aleitamento Materno para a Mãe:
  • Fortalece os laços afetivos;
  • Reduz o sangramento após o parto e auxilia o útero a voltar mais rápido ao seu tamanho normal;
  • Auxilia na redução do peso após a gravidez;
  • Protege a mãe contra câncer de mama e de ovário;
  • Reduz os custos financeiros da família.
TODAS AS MÃES TÊM DIREITO DE AMAMENTAR SEUS FILHOS  E TODA CRIANÇA TEM DIREITO DE SER AMAMENTADA. 

Garantia de Direito: 
O direito de amamentar  da mãe é garantido pela Lei número 7/2009.
  • A mãe trabalhadora tem direito a 120 dias consecutivos , 90 dos quais necessariamente após o parto, podendo os restantes ser gozados, total ou parcialmente, antes ou depois do parto;
  • As trabalhadoras da cidade e do campo têm direito à licença maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário;
  • Também tem direito a dois descansos remunerados por dia, cada um de 30 minutos a cada 4 horas trabalhadas, até o sexto mês do bebê, além dos intervalos normais, de repouso e alimentação adequada e saudável;
  • Empresa com 30 ou mais mulheres, maiores de 16 anos trabalhando devem oferecer berçário, creche ou um ambiente apropriado para amamentação, dentro ou fora do local de trabalho;
  • O pai tem direito a licença paternidade de 5 dias, a contar do dia do nascimento do bebê.






Um comentário:

Unknown disse...

Matéria super completa e muito importante para as mamães e futuras mamães(levantei meu braço :) )